Portaria 1002/82
de 27 de Outubro
Tendo em consideração que as instalações da Polícia de Segurança Pública em Loulé estão séria e gravemente degradadas, não garantindo condições mínimas de segurança, operacionalidade e eficiência;
Tendo em consideração que esta situação se traduz em inconvenientes diversos para a população e é causa de evidente desprestígio para as forças de segurança;
Tendo em consideração que a Câmara Municipal de Loulé não está em condições de rápida e eficazmente dotar a Polícia de Segurança Pública de instalações condignas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Desactivar, temporariamente, o posto policial de Loulé.
2.º O pessoal que constitui o efectivo do referido posto regressa à sede do Comando.
3.º Até à sua reactivação, a respectiva área de responsabilidade e competência passará para a jurisdição do Comando da Guarda Nacional Republicana.
Ministério da Administração Interna, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.