Considerando que no decurso da fase de recenseamento e avaliação da situação do património imobiliário do Estado todos os organismos e serviços públicos, dotados ou não de património próprio, devem recolher e fornecer à Direcção-Geral do Património, através do Instituto Nacional de Estatística, os dados discriminados na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2006, de 2 de Janeiro;
Considerando que, ao abrigo dessa resolução do Conselho de Ministros, os serviços e organismos devem enviar ao ministro da tutela um exemplar das plantas relativas aos edifícios que ocupem e que sejam da sua propriedade, propriedade do Estado ou de terceiros;
Considerando que a reestruturação dos serviços e organismos do MADRP actualmente em curso terá um inevitável impacto no património imobiliário que lhe foi afecto, devendo essas consequências ser medidas e acompanhadas em paralelo com a missão de reestruturação:
1 - Determino a criação de um grupo de trabalho no qual se centralizará a recepção, análise e tratamento das informações recolhidas e sistematizadas por cada um dos serviços e organismos do MADRP por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2006, devendo este grupo de trabalho preparar uma análise da adequação do uso actualmente dado aos imóveis afectos a este Ministério, bem como propostas de usos alternativos tendentes à sua rentabilização, tendo em vista a preparação da articulação do MADRP com a DGP, na fase final de tratamento dos dados reunidos em sede de recenseamento e avaliação dos bens imóveis do Estado.
2 - O grupo de trabalho será composto por:
Dr. João Filipe Chaveiro Libório, secretário-geral do MADRP, que presidirá;
Dr.ª Ana Paula Fernandes, chefe de divisão de Programação, Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do MADRP;
Engenheiro Fernando Alexandrino Magalhães, assessor do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas;
Um representante do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;
Um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
3 - Para o exercício das funções cometidas a este grupo de trabalho, todos os serviços, organismos e institutos sob tutela do MADRP disponibilizarão as informações e o acesso aos documentos e bases de dados que forem solicitados pelo grupo de trabalho.
4 - O grupo de trabalho inicia funções a partir da data de assinatura do presente despacho, devendo concluir a missão de inventariação dos imóveis no prazo de três meses e apresentar as suas propostas no prazo de cinco meses.
27 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.