Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24990/2001, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 990/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 27 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado como n.º 2 do despacho 16 751/2001, de 19 de Junho, do general VCEME, subdelego no subchefe do Centro de Finanças Geral Jorge Carmo da Costa, major de administração militar, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 2000 contos.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Setembro de 2001.

3 de Setembro de 2001. - O Chefe, Arlindo Moura Duarte, COR ADMIL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda