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Aviso 9378/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9378/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento da Biblioteca Municipal de Tábua. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Tábua em sua sessão ordinária de 28 de Setembro de 2001, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 19 de Setembro de 2001, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Tábua.

11 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

Regulamento da Biblioteca Municipal João Brandão

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal João Brandão integra-se na rede nacional de leitura pública, actualmente coordenada pelo IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas).

Os serviços da biblioteca são gratuitos e pretendem contribuir para o desenvolvimento da qualidade de vida dos munícipes, desenvolvimento esse que engloba a cultura, a informação, a educação e o lazer da comunidade local.

O presente Regulamento foi objecto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal João Brandão é um serviço público da Câmara Municipal de Tábua, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal João Brandão:

a) Facilitar o acesso da população através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de documentação, independentemente do seu suporte, dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas, segundo os princípios definidos pelo manifesto da UNESCO sobre a biblioteca pública;

b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

c) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;

d) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica através, nomeadamente, das actividades de intervenção cultural da biblioteca;

e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho através da organização de fundos locais;

f) Contribuir para a descentralização da leitura a nível concelhio.

Artigo 3.º

Actividades

1 - Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais a Biblioteca Municipal João Brandão desenvolverá diversas actividades, designadamente:

a) Actualização permanente do seu fundo documental, no mínimo de 10% - ano relativamente ao fundo global (de acordo com recomendações internacionais), de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural;

d) Edição de publicações de autores locais ou relacionados com assuntos locais;

e) Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;

f) Criação de postos de leitura e pólos da biblioteca municipal noutras localidades do concelho, onde se justifique, contribuindo para o alargamento da rede de leitura municipal;

g) Apoio à criação de bibliotecas escolares nos estabelecimentos de ensino do concelho e apoio às bibliotecas das colectividades do município.

2 - As actividades a realizar na Biblioteca Municipal João Brandão integram-se no seu planeamento e são programadas dentro dos objectivos traçados para a sua gestão.

3 - Qualquer evento ou acção a realizar, exterior ao seu programa de actividades deverá estar de acordo com os objectivos da biblioteca municipal (educação, formação e cultura), sem o qual a cedência, empréstimo, quer do espaço quer do equipamento a ela pertencente não poderá ser feito.

4 - As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos técnicos da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

1 - A Biblioteca Municipal João Brandão é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) Recepção/empréstimo/devoluções;

b) Leitura geral/adultos;

c) Leitura infanto-juvenil;

d) Audiovisuais;

e) Polivalente.

2 - Cada uma destas áreas previstas no número anterior, pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos possíveis.

CAPÍTULO II

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Inscrições

1 - A admissão como utilizador faz-se pela inscrição que é gratuita. No acto de inscrição deverão ser apresentados o bilhete de identidade ou a cédula pessoal, um comprovativo de residência e, para os que não são residentes no concelho, um comprovativo do estabelecimento de ensino ou do local de trabalho.

2 - No acto de inscrição é preenchida uma ficha que funcionará como termo de responsabilidade a qual, no caso de o leitor ser menor de 12 anos, será assinada por um dos pais ou responsável legal.

3 - Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de utilizador.

4 - Qualquer alteração do endereço deve ser imediatamente comunicada à biblioteca.

Artigo 6.º

Direitos

São direitos dos utilizadores:

a) Circular livremente em todo o espaço da biblioteca, excepto nas zonas de serviços e de depósito;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente o catálogo automatizado existente;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

f) Beneficiar dos serviços prestados pela biblioteca, nomeadamente, fotocópias mediante taxa (exclusivamente de documentos pertencentes à biblioteca), etc., desde que respeite os procedimentos ou normas que os regem, não infringindo as determinações legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.

Artigo 7.º

Deveres

O utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

c) Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;

g) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão.

CAPÍTULO III

Da leitura na biblioteca

Artigo 8.º

Disposições gerais

a) Podem ser lidos ou consultados na biblioteca todos os recursos documentais, não sendo necessário, para tal, que o utilizador esteja inscrito na biblioteca.

b) Os livros estão arrumados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU - Classificação Decimal Universal;

c) Os utilizadores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização não devem, contudo, colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, devendo depositá-los no local indicado para o efeito.

CAPÍTULO IV

Da leitura domiciliária

Artigo 9.º

Disposições gerais

a) Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca, à excepção de:

1) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);

2) Publicações periódicas;

3) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;

4) Obras em mau estado de conservação;

5) Obras que integrem exposições bibliográficas;

6) CD-ROM's;

7) Jogos;

8) Vídeos e DVD's.

b) Os documentos não passíveis de empréstimo estão identificados com uma sinalética própria.

c) O prazo de empréstimo de livros pode ser renovado, por igual período de tempo, caso não haja utilizadores em lista de espera.

d) Obras com referências eróticas estarão disponíveis para empréstimo apenas para leitores com idade superior a 18 anos.

e) Também no caso de videocassetes será respeitada a classificação etária conferida pela Direcção-Geral dos Espectáculos, cabendo ao técnico em serviço na secção verificar o cumprimento desta disposição e decidir autorizar ou não o visionamento de um determinado filme.

f) O utilizador assume toda a responsabilidade dos documentos que lhe são emprestados. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.

g) Se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido será avisado, por um bilhete postal, para o fazer com a maior brevidade. Não sendo devolvidos os documentos, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

h) A Biblioteca Pública Municipal de Tábua recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

i) O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas do concelho, grupos de leitores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição, que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor ou o conselho directivo.

j) Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.

CAPÍTULO V

Funcionamento interno

Artigo 10.º

Proibições

a) É expressamente proibido fumar na biblioteca, exceptuando-se os locais destinados a esse fim.

b) É expressamente proibido comer e beber no interior da biblioteca.

c) É expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar ou dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos de pertença da biblioteca.

d) Se a violação do disposto na alínea anterior resultar em perda ou dano nos fundos consultados, o utente fica obrigado a indemnizar a Câmara Municipal em quantia equivalente ao valor da obra no mercado editorial.

e) O disposto na alínea anterior poderá ser substituído pela oferta à Câmara Municipal de uma obra igual à desaparecida ou danificada.

f) Se a obra perdida ou danificada for parte integrante de um conjunto constituído por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade da obra, excepto se se verificar a entrega em espécie, nos termos do número anterior.

g) É expressamente proibido retirar para o exterior da biblioteca qualquer documento ou tipo de equipamento sem que para tal tenha sido concedida autorização por parte dos serviços responsáveis.

Artigo 11.º

Serviços prestados

Em regra os serviços prestados pela Biblioteca Pública Municipal de Tábua são gratuitos.

Artigo 12.º

Ligação interbibliotecas

É permitido o intercâmbio pontual e temporário das espécies bibliográficas pertencentes ao espólio local por outras existentes nas bibliotecas situadas fora da área geográfica do concelho.

Artigo 13.º

Fotocópias

O fornecimento de fotocópias será efectuado através da aquisição de um cartão de 100 fotocópias, pelo preço de 585$ (3 euros) IVA Incluído.

Artigo 14.º

Horário

O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal João Brandão é fixado por deliberação da Câmara Municipal de Tábua.

Artigo 15.º

Omissões

A resolução de casos omissos no presente Regulamento é feita pela Câmara Municipal de Tábua.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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