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Aviso 522/2006, de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 1 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de São Marinho, em 6 de Outubro de 2004, aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 522/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Novembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de São Marinho, em 6 de Outubro de 2004, aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea a), a Convenção entrou em vigor para a República de São Marinho em 1 de Fevereiro de 2005.

Nos termos do artigo 44.º, n.º 3, a Convenção apenas produzirá efeitos entre a República de São Marinho e os Estados contratantes que não levantaram qualquer objecção no prazo de seis meses após a recepção da respectiva notificação.

Para efeitos da presente Convenção, a República de São Marinho comunicou o seguinte sobre as autoridades:

"1) In conformity with article 6, first paragraph, the Republic of San Marino designates the Secretariat of State for Foreign Affairs (Palazzo Begni, Contrada Omerelli, 31, 47890 San Marino, Repubblica di San Marino) as the central authority.

2) In conformity with article 23, second paragraph, the Republic of San Marino designates the Ministry of State for Health and Social Security (Via Scialoja, 40, 47893 Cailungo, Repubblica di San Marino) as the competent authority.»

Traduction
"1) En conformité de l'article 6, premier paragraphe, la République de Saint-Marin désignera le Secretariat of State for Foreign Affairs (Palazzo Begni, Contrada Omerelli, 31, 47890 San Marino, Repubblica di San Marino) comme autorité centrale.

2) En conformité de l'article 23, deuxième paragraphe, la République de Saint-Marin désignera le Ministry of State for Health and Social Security (Via Scialoja, 40, 47893 Cailungo, Repubblica di San Marino) comme autorité compétente.»

Tradução
1) Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, a República de São Marinho designa o Secretariat of State for Foreign Affairs (Palazzo Begni, Contrada Omerelli, 31, 47890 San Marino, Repubblica di San Marino) como autoridade central.

2) Nos termos do artigo 23.º, n.º 2, a República de São Marinho designa o Ministry of State for Health and Social Security (Via Scialoja, 40, 47893 Cailungo, Repubblica di San Marino) como autoridade competente.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Março de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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