Aviso 9331/2001 (2.ª série) - AP. - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora:
Faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em reunião ordinária efectuada em 12 de Outubro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento do Prémio Municipal "Évora, Cidade Solidária", que agora se publica para os devidos efeitos.
Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos do artigo 29.º, n.º 4, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, na sua redacção actual.
25 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes.
Regulamento Prémio Municipal "Évora, Cidade Solidária"
Preâmbulo
No concelho de Évora existe uma fecunda tradição de entreajuda e de solidariedade, expressa no número e diversidade de instituições particulares de intervenção social que aí radicam.
Na base deste quadro institucional podemos encontrar múltiplas relações de entreajuda na família, na vizinhança, principalmente nas zonas rurais, na área de residência, na própria vida profissional, cultural e desportiva e, no associativismo em geral.
Indício da dinâmica e da importância vital do trabalho desenvolvido por estas instituições no concelho, é o constante crescimento do seu número, onde só na área social existem mais de meia centena, e o alargamento da sua intervenção integrando, em todo o território concelhio, uma verdadeira rede de protecção social, solidariedade e desenvolvimento local.
O presente Regulamento municipal cria o prémio "Évora, Cidade Solidária" que tem como objectivos fundamentais valorizar e fomentar o reconhecimento público do trabalho desenvolvido por estas instituições, incentivar a implementação de redes de apoio social integrado de âmbito local, atendendo ao seu papel decisivo na eficácia do combate à pobreza e exclusão, contribuindo para o incremento quer em quantidade, quer em qualidade, das respostas aos problemas sociais do concelho de Évora.
O presente Regulamento foi publicado em projecto no apêndice n.º 74 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2001, ao que se seguiu a fase de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo verificado quaisquer sugestões.
Este Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Évora no dia 14 de Março de 2001 e pela Assembleia Municipal de Évora, em 12 de Outubro de 2001.
CAPÍTULO I
Âmbito e objectivos
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento define os princípios, os objectivos, as regras e os procedimentos a que devem obedecer os projectos candidatos ao prémio municipal "Évora, Cidade Solidária".
2 - No âmbito deste prémio cabem todos os projectos promovidos por ONG'S, IPSS's e juntas de freguesia, sediadas no concelho de Évora, caracterizados por uma metodologia de intervenção assente em processos de participação, envolvimento, parceria, inovação e desenvolvimento.
Artigo 2.º
Objectivos
Os projectos a candidatar ao prémio municipal "Évora, Cidade Solidária", a que se refere presente Regulamento, devem visar prioritariamente os seguintes objectivos:
a) Valorizar a qualificação e a adequação da intervenção, às reais necessidades do grupo alvo (grupos sociais desfavorecidos) e do concelho;
b) Promover a experimentação de novas metodologias de investigação/acção, que privilegiem abordagens sistémicas, de articulação e participação, sustentadas em parcerias inter-institucionais; inter-geracionais e ou inter-sectoriais;
c) Desenvolver novas respostas sociais no âmbito do trabalho com grupos desfavorecidos, não raras vezes, sujeitos a processos de exclusão social e profissional;
d) Promover a autonomia progressiva do grupo alvo, em relação às respostas criadas, com vista à efectiva promoção da inserção/reinserção social;
e) Proporcionar a produção de conhecimento sistemático com vista à multiplicação de boas práticas.
CAPÍTULO II
Condições gerais de acesso
Artigo 3.º
Princípios
1 - Os projectos candidatos ao prémio, a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios:
a) Participação do grupo alvo enquanto agentes do seu próprio processo de mudança, promovendo-se a sua auto-estima e autonomia progressivas;
b) Envolvimento comunitário, através da utilização de redes formais e informais de interajuda;
c) Parceria interinstitucional, intergeracional e intersectorial capaz de proporcionar a cooperação e promover uma abordagem multidimensional implícita à característica multifactorial dos problemas sociais;
d) Inovação, fazendo apelo à criatividade na metodologia de acção demarcando-se das respostas tradicionais;
e) Desenvolvimento de acções capazes de promover a inserção ou reinserção social do grupo alvo, contribuindo para um processo de desenvolvimento integrado assente no factor humano.
Artigo 4.º
Entidades candidatas
1 - Podem apresentar candidaturas as seguintes entidades:
a) Organizações não governamentais (ONG);
b) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
c) Juntas de freguesia do concelho de Évora e suas associações (ADL's e cooperativas).
2 - A entidade deve apresentar a sua candidatura à Câmara Municipal de Évora/presidente do Conselho Local de Acção Social de Évora.
CAPÍTULO III
Candidaturas
Artigo 5.º
Processo de candidaturas
1 - A candidatura deverá ser apresentada ao presidente do Conselho Local de Acção Social de Évora, mediante oficio dirigido à Câmara Municipal de Évora - Divisão Sócio-Educativa, Pátio do Salema, Edifício S. Pedro, 7000 Évora.
2 - O prazo de entrega da candidatura decorre no período de 1 de Janeiro a 31 de Agosto de cada ano civil.
3 - Da candidatura deve constar um oficio da entidade promotora do projecto candidato e uma cópia do referido projecto (fundamentação; objectivos; área de intervenção; grupo alvo; acções; metas; parcerias; etc.).
4 - O projecto candidato pode estar em execução ou ser criado especificamente para este prémio.
Artigo 6.º
Prémio
1 - O prémio a atribuir terá o valor total de 1 000 000$ não sendo transmissível para o ano seguinte à apresentação da candidatura.
2 - O prémio, quando atribuído a um determinado projecto, elimina a possibilidade de uma segunda candidatura do mesmo projecto a outros programas municipais e a subsídios não enquadrados em programas (Programa Municipal de Atribuição de Subsídios às Actividades dos Agentes Sociais do Concelho).
3 - O valor do prémio poderá ser alterado anualmente, tendo em conta a disponibilidade orçamental, mediante despacho do vereador do pelouro respectivo.
CAPÍTULO IV
Selecção das candidaturas
Artigo 7.º
Aprovação
1 - As candidaturas apresentadas são analisadas pela mesa do plenário do CLASE, sendo preferencialmente escolhida uma, por consenso entre os membros da mesa.
2 - Em caso de empate terá o presidente do CLASE direito a exercer o voto de qualidade, ouvidas as sensibilidades da mesa.
Artigo 8.º
Critérios de preferência
Na apreciação dos projectos candidatos serão priorizados os projectos de acordo com os seguintes critérios:
1) Promovam acções inovadoras e experimentais, demarcadas das respostas tradicionais;
2) Privilegiem metodologias assentes em processos de parceria, participação, envolvimento, e desenvolvimento quer do grupo alvo, quer da comunidade envolvente através da sua integração na rede social;
3) Promovam a autonomia progressiva do grupo alvo, por forma a desinstitucionalizar o seu processo de desenvolvimento humano-social.