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Despacho Conjunto 256/2006, de 15 de Março

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Sumário

Determina que os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) têm direito por cada reunião da CEIC ou da comissão executiva a senhas de presença nos termos seguintes: a) Presidente da CEIC - 50% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública; b) Vice-presidente da CEIC - 45% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública; c) Restantes membros da comissão executiva - 35% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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