Despacho Conjunto 256/2006, de 15 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 15.03.2006, Pág. 3749
- Data: 2006-03-15
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Sumário
Determina que os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) têm direito por cada reunião da CEIC ou da comissão executiva a senhas de presença nos termos seguintes:
a) Presidente da CEIC - 50% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública;
b) Vice-presidente da CEIC - 45% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública;
c) Restantes membros da comissão executiva - 35% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública.
Ligações para este documento
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Aviso
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