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Edital 806/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 806/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 9 de Novembro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois professores-adjuntos da carreira do ensino superior politécnico do quadro de pessoal docente desta Escola.

2 - O concurso é aberto para as áreas científicas de Ciências de Enfermagem.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O concurso é válido apenas para os lugares mencionados.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Classificação final da licenciatura;

h) Categoria profissional e cargo que ocupa.

6.1 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

7 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Bilhete de identidade ou pública-forma;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) do número anterior aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das mesmas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7 assim como da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.

8 - Critérios de selecção dos candidatos:

a) Experiência pedagógica numa escola superior de enfermagem com, pelo menos três anos;

b) Adequação do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais:

Ana Paula Prata Amaro de Sousa, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Antónia Taveira da Cruz Paiva e Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria José da Silva Peixoto Oliveira Cardoso, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João.

16 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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