Aviso 14 772/2001 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Outubro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho geral, foi aprovada a seguinte tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Leiria e nas suas escolas integradas, relativamente a certidões, diplomas, equivalências e reconhecimentos, candidaturas aos pré-requisitos, concursos especiais, reingressos, mudanças de curso, transferências e outros actos:
1 - Certidões:
1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas (ver nota 1) - Euro 10,60;
1.2 - De matrícula - Euro 3,20;
1.3 - De inscrição ou frequência - Euro 3,20;
1.4 - De narrativa ou teor:
a) Não excedendo uma página - Euro 3,20;
b) Por cada página que exceda a primeira, até 10 - Euro 1,30;
c) Por cada página que exceda a décima - Euro 6,60;
1.5 - Não específicas:
a) Pela primeira página - Euro 3,20;
b) Por cada página que exceda a primeira, até 10 - Euro 1,30;
c) Por cada página que exceda a décima - Euro 6,60;
1.6 - Por fotocópia:
a) Pela primeira página - Euro 3,20;
b) Por cada página que exceda a primeira, até 10 - Euro 1,30;
c) Por cada página que exceda a décima - Euro 6,60;
1.7 - Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de transferência, mudança de curso e reingresso:
Acrescidos de Euro 0,40 por cada lauda que exceda a primeira - Euro 10,60;
Por fotocópia autenticada anexa - Euro 0,40.
2 - Taxa de urgência por qualquer destes actos, desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - Euro 8.
3 - Diplomas:
3.1 - Licenciatura - Euro 80;
3.2 - Estudos superiores especializados - Euro 93;
3.3 - Bacharelato - Euro 66;
3.4 - Outros diplomas - Euro 66 (ver nota 2).
4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Do grau de licenciado - Euro 265;
4.2 - Do grau de bacharel - Euro 186;
4.3 - Do diploma de estudos especializados - Euro 265;
4.4 - A uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 9,30;
4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro 146;
4.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 265.
Nota. - As taxas devidas pelos processos de equivalência ou reconhecimento de grau são pagas no acto de entrega do requerimento.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Leiria - Euro 69.
6 - Candidaturas aos pré-requisitos:
Aptidão funcional e física - Euro 39,80;
Aptidão vocacional - Euro 39,80.
7 - Candidaturas aos concursos especiais:
7.1 - Exame especial de avaliação e capacidade - Euro 37,10;
7.2 - Cursos médios e superiores - Euro 37,10;
7.3 - Outros sistemas de ensino superior - Euro 37,10.
8 - Reingressos, mudanças de curso e transferências por candidatura - Euro 31,80.
9 - Inscrições em exames:
9.1 - Por disciplina na época de recurso - Euro 5,30;
9.2 - Por disciplina na época especial - Euro 8;
9.3 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de nota - Euro 10,60;
9.4 Por disciplina ao abrigo dos estatutos especiais - Euro 5,30 (ver nota 3).
10 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):
Nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo - Euro 13,30;
Do 16.º ao 30.º dia de calendário - Euro 39,80;
Mais de 30 dias - Euro 53.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue;
11.2 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos do Instituto Politécnico de Leiria beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 4 e 5;
11.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas;
11.4 - Da taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida a importância de Euro 8 aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que requeiram nos 60 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado;
11.5 - Os valores previstos no n.º 4 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
12 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando-se a anterior publicação.
(nota 1) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.
(nota 2) Se os diplomas forem requeridos simultaneamente haverá uma redução de Euro 13,30 no montante global.
(nota 3) Que serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequentes à sua realização.
19 de Novembro de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.