Aviso 514/2006
Por ordem superior se torna público que, em 1 de Dezembro de 2005, a República Árabe do Iémen depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, e tendo entrado em vigor em 29 de Dezembro de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.
O Protocolo entrará em vigor para a República Árabe do Iémen em 1 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.