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Aviso 14764/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 764/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 27 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista principal (gestão), do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

7 - Requisitos para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico profissional especialista, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.4 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Candidatura:

10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

11 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, categoria profissional que detêm e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Manuel Teixeira Monteiro, director de serviços da FEUP.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Armínio de Almeida Teixeira, assessor principal da FEUP.

2.º Engenheiro António Júlio Afonso Vasconcelos, assessor da FEUP.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Alberto Veiga Martins, assessor da FEUP.

2.º Maria Odete Paiva, directora de serviços da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Novembro de 2001. - Pela Directora de Serviços, Maria Otelinda Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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