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Despacho 24863/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 863/2001 (2.ª série). - De acordo com os poderes que me foram delegados como presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, por despacho reitoral de 3 de Outubro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, e pela deliberação 1076/2000, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, e dentro das verbas dos respectivos orçamentos, subdelego as competências para:

a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

b) Autorização de pagamento de despesas até ao montante de 1000 contos:

1) À Prof.ª Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, investigadora responsável do Centro de Estudos Farmacêuticos;

2) À Prof.ª Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, investigadora responsável do projecto POCTI/33818/FCB/2000;

3) À Prof.ª Doutora Maria Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo, investigadora responsável do projecto PRAXIS/PSAU/C/SAU/89/96.

4) À Prof.ª Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro da Silva Couto, investigadora responsável do projecto PHARMAOIL;

5) À Prof.ª Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, investigadora responsável do projecto BIOMED II - Pharmaceutical Care of the Elderly.

Ratifico os actos praticados desde 30 de Outubro de 2001 no âmbito do Centro de Estudos Farmacêuticos e dos projectos indicados.

21 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Adriano Teixeira Barbosa de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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