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Aviso 503/2006, de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 25 de Março de 2004, a República do Mali depositado o seu instrumento de aceitação à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 503/2006
Por ordem superior se torna público que, em 25 de Março de 2004, a República do Mali depositou o seu instrumento de aceitação à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999.

Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada pelo Decreto 9/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006.

A Emenda entrou em vigor para a República do Mali em 23 de Junho de 2004.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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