Aviso 503/2006
Por ordem superior se torna público que, em 25 de Março de 2004, a República do Mali depositou o seu instrumento de aceitação à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada pelo Decreto 9/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006.
A Emenda entrou em vigor para a República do Mali em 23 de Junho de 2004.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.