Contrato 2756/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representada pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Verde, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
1) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vilarinho;
2) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Carvalhosa, Vila Verde;
3) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vila Verde, Sede n.º 1;
4) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vila do Prado n.º 1;
5) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Francelos, Vila do Prado;
6) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vila do Prado, Bom Sucesso;
7) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Valdreu;
8) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Valbom, São Pedro;
9) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Turiz;
10) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Soutelo;
11) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Sabariz;
12) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Prado, São Miguel;
13) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Portela das Cabras;
14) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Pico, São Cristóvão;
15) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Nevogilde;
16) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Moure;
17) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Loureira;
18) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Lanhas;
19) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Lage;
20) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Gomide;
21) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Godinhaços;
22) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Gême;
23) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Esqueiros;
24) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Duas Igrejas, Deveza;
25) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Duas Igrejas, Codeçal;
26) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Dossãos;
27) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Coucieiro;
28) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Codeceda;
29) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Carreiras, São Miguel;
30) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Carreiras, São Tiago;
31) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Barros;
32) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Barbudo;
33) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Azões;
34) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Atiães;
35) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Atães de Baixo;
36) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Atães, Portela do Vade;
37) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Aboim da Nóbrega.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até aos montantes máximos de 985 000$ para cada um dos jardins-de-infância referidos nos n.os 1), 5), 8) e 20) do n.º 1.º e de 1 082 000$ para cada um dos restantes jardins-de-infância.
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Verde, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.