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Contrato 2756/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2756/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representada pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Verde, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

1) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vilarinho;

2) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Carvalhosa, Vila Verde;

3) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vila Verde, Sede n.º 1;

4) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vila do Prado n.º 1;

5) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Francelos, Vila do Prado;

6) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Vila do Prado, Bom Sucesso;

7) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Valdreu;

8) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Valbom, São Pedro;

9) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Turiz;

10) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Soutelo;

11) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Sabariz;

12) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Prado, São Miguel;

13) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Portela das Cabras;

14) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Pico, São Cristóvão;

15) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Nevogilde;

16) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Moure;

17) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Loureira;

18) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Lanhas;

19) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Lage;

20) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Gomide;

21) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Godinhaços;

22) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Gême;

23) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Esqueiros;

24) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Duas Igrejas, Deveza;

25) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Duas Igrejas, Codeçal;

26) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Dossãos;

27) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Coucieiro;

28) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Codeceda;

29) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Carreiras, São Miguel;

30) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Carreiras, São Tiago;

31) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Barros;

32) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Barbudo;

33) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Azões;

34) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Atiães;

35) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Atães de Baixo;

36) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Atães, Portela do Vade;

37) Jardim-de-Infância da Pré-Primária de Aboim da Nóbrega.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até aos montantes máximos de 985 000$ para cada um dos jardins-de-infância referidos nos n.os 1), 5), 8) e 20) do n.º 1.º e de 1 082 000$ para cada um dos restantes jardins-de-infância.

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.

2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Verde, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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