Contrato 2754/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância da Junqueira, na freguesia de Vilar do Paraíso;
b) Jardim-de-Infância de Lagos, na freguesia de Vilar do Paraíso;
c) Jardim-de-Infância de Vila de Este, na freguesia de Vilar de Andorinho;
d) Jardim-de-Infância de Quinta dos Castelos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;
e) Jardim-de-Infância dos Matos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;
f) Jardim-de-Infância de Viterbo de Campos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;
g) Jardim-de-Infância de Vila Chã, na freguesia de Valadares;
h) Jardim-de-Infância de Outeiro, na freguesia de Serzedo;
i) Jardim-de-Infância de Afurada de Baixo, na freguesia de São Pedro da Afurada;
j) Jardim-de-Infância de Espinho, na freguesia de São Félix da Marinha;
k) Jardim-de-Infância de Sá, na freguesia de Sandim;
l) Jardim-de-Infância de Loureiro II, na freguesia de Perosinho;
m) Jardim-de-Infância da Senhora do Monte, na freguesia de Pedroso;
n) Jardim-de-Infância da Formigosa II, na freguesia de Oliveira do Douro;
o) Jardim-de-Infância de Gervide, na freguesia de Oliveira do Douro;
p) Jardim-de-Infância de Freixieiro, na freguesia de Oliveira do Douro;
q) Jardim-de-Infância de Sardão, na freguesia de Oliveira do Douro;
r) Jardim-de-Infância de Alrnelas de Olivai;
s) Jardim-de-Infância de Palmeira, na freguesia de Mafamude;
t) Jardim-de-Infância do Portelinha, na freguesia de Lever;
u) Jardim-de-Infância de Capela, na freguesia de Guipilhares;
v) Jardim-de-Infância de Santo António, na freguesia de Grijó;
w) Jardim-de-Infância do Picoto, na freguesia de Crestuma;
x) Jardim-de-Infância de Alumiara, na freguesia de Canidelo;
y) Jardim-de-Infância do Curro, na freguesia de Canelas;
z) Jardim-de-Infância de Seixo Alvo, na freguesia de Avintes;
aa) Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Avintes.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:
a) 199 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junqueira, na freguesia de Vilar do Paraíso;
b) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lagos, na freguesia de Vilar do Paraíso;
c) 128 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila de Este, na freguesia de Vilar de Andorinho;
d) 314 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Quinta dos Castelos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;
e) 100 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância dos Matos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;
f) 100 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Viterbo de Campos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;
g) 198 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Chã, na freguesia de Valadares;
h) 128 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Outeiro, na freguesia de Serzedo;
i) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Afurada de Baixo, na freguesia de São Pedro da Afurada;
j) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Espinho, na freguesia de São Félix da Marinha;
k) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sá, na freguesia de Sandim;
l) 110 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Loureiro I, na freguesia de Perosinho;
m) 100 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Senhora do Monte, na freguesia de Pedroso;
n) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Formigosa II, na freguesia de Oliveira do Douro;
o) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Gervide, na freguesia de Oliveira do Douro;
p) 109 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Freixieiro, na freguesia de Oliveira do Douro;
q) 136 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sardão, na freguesia de Oliveira do Douro;
r) 134 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Alrnelas de Olivai;
s) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Palmeira, na freguesia de Mafamude;
t) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Portelinho, na freguesia de Lever;
u) 326 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Capela, na freguesia de Guipilhares;
v) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santo António, na freguesia de Grijó;
w) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Picoto, na freguesia de Crestuma;
x) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Alumiara, na freguesia de Canidelo;
y) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Curro, na freguesia de Canelas;
z) 65 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Seixo Alvo, na freguesia de Avintes;
aa) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Avintes.
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.