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Contrato 2754/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2754/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Jardim-de-Infância da Junqueira, na freguesia de Vilar do Paraíso;

b) Jardim-de-Infância de Lagos, na freguesia de Vilar do Paraíso;

c) Jardim-de-Infância de Vila de Este, na freguesia de Vilar de Andorinho;

d) Jardim-de-Infância de Quinta dos Castelos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;

e) Jardim-de-Infância dos Matos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;

f) Jardim-de-Infância de Viterbo de Campos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;

g) Jardim-de-Infância de Vila Chã, na freguesia de Valadares;

h) Jardim-de-Infância de Outeiro, na freguesia de Serzedo;

i) Jardim-de-Infância de Afurada de Baixo, na freguesia de São Pedro da Afurada;

j) Jardim-de-Infância de Espinho, na freguesia de São Félix da Marinha;

k) Jardim-de-Infância de Sá, na freguesia de Sandim;

l) Jardim-de-Infância de Loureiro II, na freguesia de Perosinho;

m) Jardim-de-Infância da Senhora do Monte, na freguesia de Pedroso;

n) Jardim-de-Infância da Formigosa II, na freguesia de Oliveira do Douro;

o) Jardim-de-Infância de Gervide, na freguesia de Oliveira do Douro;

p) Jardim-de-Infância de Freixieiro, na freguesia de Oliveira do Douro;

q) Jardim-de-Infância de Sardão, na freguesia de Oliveira do Douro;

r) Jardim-de-Infância de Alrnelas de Olivai;

s) Jardim-de-Infância de Palmeira, na freguesia de Mafamude;

t) Jardim-de-Infância do Portelinha, na freguesia de Lever;

u) Jardim-de-Infância de Capela, na freguesia de Guipilhares;

v) Jardim-de-Infância de Santo António, na freguesia de Grijó;

w) Jardim-de-Infância do Picoto, na freguesia de Crestuma;

x) Jardim-de-Infância de Alumiara, na freguesia de Canidelo;

y) Jardim-de-Infância do Curro, na freguesia de Canelas;

z) Jardim-de-Infância de Seixo Alvo, na freguesia de Avintes;

aa) Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Avintes.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:

a) 199 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junqueira, na freguesia de Vilar do Paraíso;

b) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lagos, na freguesia de Vilar do Paraíso;

c) 128 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila de Este, na freguesia de Vilar de Andorinho;

d) 314 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Quinta dos Castelos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;

e) 100 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância dos Matos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;

f) 100 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Viterbo de Campos, na freguesia de Vila Nova de Gaia;

g) 198 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Chã, na freguesia de Valadares;

h) 128 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Outeiro, na freguesia de Serzedo;

i) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Afurada de Baixo, na freguesia de São Pedro da Afurada;

j) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Espinho, na freguesia de São Félix da Marinha;

k) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sá, na freguesia de Sandim;

l) 110 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Loureiro I, na freguesia de Perosinho;

m) 100 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Senhora do Monte, na freguesia de Pedroso;

n) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Formigosa II, na freguesia de Oliveira do Douro;

o) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Gervide, na freguesia de Oliveira do Douro;

p) 109 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Freixieiro, na freguesia de Oliveira do Douro;

q) 136 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sardão, na freguesia de Oliveira do Douro;

r) 134 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Alrnelas de Olivai;

s) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Palmeira, na freguesia de Mafamude;

t) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Portelinho, na freguesia de Lever;

u) 326 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Capela, na freguesia de Guipilhares;

v) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santo António, na freguesia de Grijó;

w) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Picoto, na freguesia de Crestuma;

x) 152 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Alumiara, na freguesia de Canidelo;

y) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Curro, na freguesia de Canelas;

z) 65 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Seixo Alvo, na freguesia de Avintes;

aa) 64 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Avintes.

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.

2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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