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Aviso 501/2006, de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 13 de Junho de 2005, a República Democrática do Sudão depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.

Texto do documento

Aviso 501/2006
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Junho de 2005, a República Democrática do Sudão depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, e tendo entrado em vigor em 29 de Dezembro de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.

O Protocolo entrou em vigor para a República Democrática do Sudão em 11 de Setembro de 2005.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Aviso 205/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão relativo ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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