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Contrato 2740/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2740/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidaridade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Ponte de Lima, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para construção/ampliação/remodelação e apetrechamento dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Jardim-de-Infância de Cabaços;

b) Jardim-de-Infância de Facha;

c) Jardim-de-Infância de Fontão;

d) Jardim-de-Infância de Rebordões (Santa Maria);

e) Jardim-de-Infância de Sandiães;

f) Jardim-de-Infância de Seara;

g) Jardim-de-Infância de Ribeira.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto.

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor da construção/ ampliação/remodelação e apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:

a) 5 090 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cabaços;

b) 18 718 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Facha;

c) 18 287 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Fontão;

d) 13 200 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Rebordões (Santa Maria);

e) 19 058 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sandiães;

f) 13 200 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Seara;

g) 13 200 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ribeira.

3.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do auto de consignação das obras;

b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados.

4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2002.

2 - Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso.

3 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.

4 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais e de abastecimento de água e de electricidade.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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