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Contrato 2739/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2739/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo e a Câmara Municipal de Esposende, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Jardim-de-Infância de Santa Marinha, na freguesia de Rio Tinto;

b) Jardim-de-Infância de Santo António, na freguesia de Palmeira de Faro;

c) Jardim-de-Infância de Goios, na freguesia de Marinhas;

d) Jardim-de-Infância de Cepões, na freguesia de Marinhas;

e) Jardim-de-Infância de Igreja, na freguesia de Marinhas;

f) Jardim-de-Infância de Calvário, na freguesia de Gemeses;

g) Jardim-de-Infância de Souto, na freguesia de Gemeses;

h) Jardim-de-Infância de Igreja, na freguesia de Gandra:

i) Jardim-de-Infância de Santa, na freguesia de Forjães;

j) Jardim-de-Infância de Agra, na freguesia de Fonte Boa;

k) Jardim-de-Infância de Fão, na freguesia de Fão;

l) Jardim-de-Infância de Igreja, na freguesia de Curvos;

m) Jardim-de-Infância de São Fins, na freguesia de Belinho;

n) Jardim-de-Infância de Criaz, na freguesia de Apúlia;

o) Jardim-de-Infância de Areia, na freguesia de Apúlia;

p) Jardim-de-Infância de Estrada, na freguesia de Antas.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:

a) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santa Marinha;

b) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santo António;

c) 739 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Goios;

d) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cepões;

e) 960 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Igreja, Marinhas;

f) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Calvário;

g) 739 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Souto;

h) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Igreja, Gandra;

i) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santa;

j) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Agra;

k) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Fão;

l) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Igreja, Curvos;

m) 967 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de São Fins;

n) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Criaz;

o) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Areia;

p) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Estrada.

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.

2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municpal de Esposende, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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