Contrato 2739/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo e a Câmara Municipal de Esposende, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância de Santa Marinha, na freguesia de Rio Tinto;
b) Jardim-de-Infância de Santo António, na freguesia de Palmeira de Faro;
c) Jardim-de-Infância de Goios, na freguesia de Marinhas;
d) Jardim-de-Infância de Cepões, na freguesia de Marinhas;
e) Jardim-de-Infância de Igreja, na freguesia de Marinhas;
f) Jardim-de-Infância de Calvário, na freguesia de Gemeses;
g) Jardim-de-Infância de Souto, na freguesia de Gemeses;
h) Jardim-de-Infância de Igreja, na freguesia de Gandra:
i) Jardim-de-Infância de Santa, na freguesia de Forjães;
j) Jardim-de-Infância de Agra, na freguesia de Fonte Boa;
k) Jardim-de-Infância de Fão, na freguesia de Fão;
l) Jardim-de-Infância de Igreja, na freguesia de Curvos;
m) Jardim-de-Infância de São Fins, na freguesia de Belinho;
n) Jardim-de-Infância de Criaz, na freguesia de Apúlia;
o) Jardim-de-Infância de Areia, na freguesia de Apúlia;
p) Jardim-de-Infância de Estrada, na freguesia de Antas.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:
a) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santa Marinha;
b) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santo António;
c) 739 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Goios;
d) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cepões;
e) 960 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Igreja, Marinhas;
f) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Calvário;
g) 739 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Souto;
h) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Igreja, Gandra;
i) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santa;
j) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Agra;
k) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Fão;
l) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Igreja, Curvos;
m) 967 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de São Fins;
n) 319 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Criaz;
o) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Areia;
p) 504 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Estrada.
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municpal de Esposende, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.