Contrato 2738/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo Director Regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Real, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância de Samardã, na freguesia de Vilarinho de Samardã;
b) Jardim-de-Infância de Agarez, na freguesia de Vila Marim;
c) Jardim-de-Infância da Bouça na freguesia de Mouçós;
d) Jardim-de-Infância de Ponte, na freguesia de Mouçós;
e) Jardim-de-Infância de Mondrões n.º 1, na freguesia de Mondrões;
f) Jardim-de-Infância de Mateus, na freguesia de Mateus;
g) Jardim-de-Infância de Lamas de Olo, na freguesia de Lamas de Olo;
h) Jardim-de-Infância de Lamares, na freguesia de Lamares;
i) Jardim-de-Infância de Sabroso, na freguesia de Folhadela;
j) Jardim-de-Infância de Vila Nova, na freguesia de Folhadela;
k) Jardim-de-Infância de Povoação, na freguesia de Ermida;
l) Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Campeã;
m) Jardim-de-Infância do Bairro Norad, na freguesia de Borbela;
n) Jardim-de-Infância de Borbela, na freguesia de Borbela;
o) Jardim-de-Infância de Gravelos, na freguesia de Adoufe;
p) Jardim-de-Infância de Vila Seca, na freguesia de Adoufe;
q) Jardim-de-Infância de Abaças, na freguesia de Abaças.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:
a) 294 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Samardã, na freguesia de Vilarinho de Samardã;
b) 333 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Agarez, na freguesia de Vila Marim;
c) 248 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Bouça na freguesia de Mouçós;
d) 311 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ponte, na freguesia de Mouçós;
e) 201 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Mondrões n.º 1, na freguesia de Mondrões;
f) 137 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Mateus, na freguesia de Mateus;
g) 236 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lamas de Olo, na freguesia de Lamas de de Olo;
h) 290 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lamares, na freguesia de Lamares;
i) 182 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sabroso, na freguesia de Folhadela;
j) 257 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Nova, na freguesia de Folhadela;
k) 526 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Povoação, na freguesia de Ermida;
l) 658 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Campeã;
m) 727 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Bairro Norad, na freguesia de Borbela;
n) 391 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Borbela, na freguesia de Borbela;
o) 681 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Gravelos, na freguesia de Adoufe;
p) 642 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Seca, na freguesia de Adoufe;
q) 283 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Abaças, na freguesia de Abaças.
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigo 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Real, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.