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Contrato 2738/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2738/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo Director Regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Real, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Jardim-de-Infância de Samardã, na freguesia de Vilarinho de Samardã;

b) Jardim-de-Infância de Agarez, na freguesia de Vila Marim;

c) Jardim-de-Infância da Bouça na freguesia de Mouçós;

d) Jardim-de-Infância de Ponte, na freguesia de Mouçós;

e) Jardim-de-Infância de Mondrões n.º 1, na freguesia de Mondrões;

f) Jardim-de-Infância de Mateus, na freguesia de Mateus;

g) Jardim-de-Infância de Lamas de Olo, na freguesia de Lamas de Olo;

h) Jardim-de-Infância de Lamares, na freguesia de Lamares;

i) Jardim-de-Infância de Sabroso, na freguesia de Folhadela;

j) Jardim-de-Infância de Vila Nova, na freguesia de Folhadela;

k) Jardim-de-Infância de Povoação, na freguesia de Ermida;

l) Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Campeã;

m) Jardim-de-Infância do Bairro Norad, na freguesia de Borbela;

n) Jardim-de-Infância de Borbela, na freguesia de Borbela;

o) Jardim-de-Infância de Gravelos, na freguesia de Adoufe;

p) Jardim-de-Infância de Vila Seca, na freguesia de Adoufe;

q) Jardim-de-Infância de Abaças, na freguesia de Abaças.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:

a) 294 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Samardã, na freguesia de Vilarinho de Samardã;

b) 333 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Agarez, na freguesia de Vila Marim;

c) 248 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Bouça na freguesia de Mouçós;

d) 311 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ponte, na freguesia de Mouçós;

e) 201 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Mondrões n.º 1, na freguesia de Mondrões;

f) 137 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Mateus, na freguesia de Mateus;

g) 236 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lamas de Olo, na freguesia de Lamas de de Olo;

h) 290 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lamares, na freguesia de Lamares;

i) 182 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sabroso, na freguesia de Folhadela;

j) 257 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Nova, na freguesia de Folhadela;

k) 526 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Povoação, na freguesia de Ermida;

l) 658 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pousada, na freguesia de Campeã;

m) 727 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Bairro Norad, na freguesia de Borbela;

n) 391 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Borbela, na freguesia de Borbela;

o) 681 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Gravelos, na freguesia de Adoufe;

p) 642 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Seca, na freguesia de Adoufe;

q) 283 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Abaças, na freguesia de Abaças.

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.

2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigo 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Real, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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