Contrato 2736/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Centro (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vale de Cambra, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância de Vila Cova de Perrinho;
b) Jardim-de-Infância de Vale de Cambra, na freguesia de Vila Chã;
c) Jardim-de-Infância de Lordelo, na freguesia de Vila Chã;
d) Jardim-de-Infância de Pinheiro Manso, na freguesia de São Pedro de Castelões;
e) Jardim-de-Infância de Macinhata, na freguesia de São Pedro de Castelões;
f) Jardim-de-Infância de Cavião, na freguesia de São Pedro de Castelões;
g) Jardim-de-Infância de Rogue;
h) Jardim-de-Infância de Sandiães, na freguesia de Rogue;
i) Jardim-de-Infância de Praça, na freguesia de Macieira de Cambra;
j) Jardim-de-Infância de Santa Cruz, na freguesia de Macieira de Cambra;
k) Jardim-de-Infância de Ramilos, na freguesia de Macieira de Cambra;
l) Jardim-de-Infância de Pintalhos, na freguesia de Macieira de Cambra;
m) Jardim-de-Infância de Janardo, na freguesia de Macieira de Cambra;
n) Jardim-de-Infância de Junqueira;
o) Jardim-de-Infância de Cabanes, na freguesia de Junqueira;
p) Jardim-de-Infância de Codal;
q) Jardim-de-Infância de Tabaçó, na freguesia de Cepelos;
r) Jardim-de-Infância de Vilar, na freguesia de Cepelos;
s) Jardim-de-Infância de Casal, na freguesia de Cepelos;
t) Jardim-de-Infância de Merlães, na freguesia de Cepelos;
u) Jardim-de-Infância de Irijó, na freguesia de Cepelos;
v) Jardim-de-Infância de Ervedoso, na freguesia de Arões;
w) Jardim-de-Infância de Souto Mau, na freguesia de Arões;
x) Jardim-de-Infância de Novas, na freguesia de Arões;
y) Jardim-de-Infância de Arões.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:
a) 453 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Cova de Perrinho;
b) 3 761 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vale de Cambra, na freguesia de Vila Chã;
c) 1 091 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lordelo, na freguesia de Vila Chã;
d) 1 010 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pinheiro Manso, na freguesia de São Pedro de Castelões;
e) 1 135 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Macinhata, na freguesia de São Pedro de Castelões;
f) 397 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cavião, na freguesia de São Pedro de Castelões;
g) 1 084 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Rogue;
h) 941 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sandiães, na freguesia de Rogue;
i) 1 808 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Praça, na freguesia de Macieira de Cambra;
j) 413 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santa Cruz, na freguesia de Macieira de Cambra;
k) 1 067 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ramilos, na freguesia de Macieira de Cambra;
l) 781 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pintalhos, na freguesia de Macieira de Cambra;
m) 260 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Janardo, na freguesia de Macieira de Cambra;
n) 706 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Junqueira;
o) 790 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cabanes, na freguesia de Junqueira;
p) 858 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Codal;
q) 493 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Tabaçó, na freguesia de Cepelos;
r) 645 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vilar, na freguesia de Cepelos;
s) 602 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Casal, na freguesia de Cepelos;
t) 923 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Merlães, na freguesia de Cepelos;
u) 842 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Irijó, na freguesia de Cepelos;
v) 752 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ervedoso, na freguesia de Arões;
w) 806 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Souto Mau, na freguesia de Arões;
x) 436 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Novas, na freguesia de Arões;
y) 870 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Arões.
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.