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Contrato 2736/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2736/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Centro (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vale de Cambra, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Jardim-de-Infância de Vila Cova de Perrinho;

b) Jardim-de-Infância de Vale de Cambra, na freguesia de Vila Chã;

c) Jardim-de-Infância de Lordelo, na freguesia de Vila Chã;

d) Jardim-de-Infância de Pinheiro Manso, na freguesia de São Pedro de Castelões;

e) Jardim-de-Infância de Macinhata, na freguesia de São Pedro de Castelões;

f) Jardim-de-Infância de Cavião, na freguesia de São Pedro de Castelões;

g) Jardim-de-Infância de Rogue;

h) Jardim-de-Infância de Sandiães, na freguesia de Rogue;

i) Jardim-de-Infância de Praça, na freguesia de Macieira de Cambra;

j) Jardim-de-Infância de Santa Cruz, na freguesia de Macieira de Cambra;

k) Jardim-de-Infância de Ramilos, na freguesia de Macieira de Cambra;

l) Jardim-de-Infância de Pintalhos, na freguesia de Macieira de Cambra;

m) Jardim-de-Infância de Janardo, na freguesia de Macieira de Cambra;

n) Jardim-de-Infância de Junqueira;

o) Jardim-de-Infância de Cabanes, na freguesia de Junqueira;

p) Jardim-de-Infância de Codal;

q) Jardim-de-Infância de Tabaçó, na freguesia de Cepelos;

r) Jardim-de-Infância de Vilar, na freguesia de Cepelos;

s) Jardim-de-Infância de Casal, na freguesia de Cepelos;

t) Jardim-de-Infância de Merlães, na freguesia de Cepelos;

u) Jardim-de-Infância de Irijó, na freguesia de Cepelos;

v) Jardim-de-Infância de Ervedoso, na freguesia de Arões;

w) Jardim-de-Infância de Souto Mau, na freguesia de Arões;

x) Jardim-de-Infância de Novas, na freguesia de Arões;

y) Jardim-de-Infância de Arões.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:

a) 453 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vila Cova de Perrinho;

b) 3 761 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vale de Cambra, na freguesia de Vila Chã;

c) 1 091 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Lordelo, na freguesia de Vila Chã;

d) 1 010 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pinheiro Manso, na freguesia de São Pedro de Castelões;

e) 1 135 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Macinhata, na freguesia de São Pedro de Castelões;

f) 397 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cavião, na freguesia de São Pedro de Castelões;

g) 1 084 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Rogue;

h) 941 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Sandiães, na freguesia de Rogue;

i) 1 808 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Praça, na freguesia de Macieira de Cambra;

j) 413 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Santa Cruz, na freguesia de Macieira de Cambra;

k) 1 067 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ramilos, na freguesia de Macieira de Cambra;

l) 781 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Pintalhos, na freguesia de Macieira de Cambra;

m) 260 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Janardo, na freguesia de Macieira de Cambra;

n) 706 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Junqueira;

o) 790 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Cabanes, na freguesia de Junqueira;

p) 858 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Codal;

q) 493 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Tabaçó, na freguesia de Cepelos;

r) 645 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vilar, na freguesia de Cepelos;

s) 602 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Casal, na freguesia de Cepelos;

t) 923 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Merlães, na freguesia de Cepelos;

u) 842 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Irijó, na freguesia de Cepelos;

v) 752 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Ervedoso, na freguesia de Arões;

w) 806 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Souto Mau, na freguesia de Arões;

x) 436 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Novas, na freguesia de Arões;

y) 870 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Arões.

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.

2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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