Contrato 2734/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal do Porto, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia da Sé;
b) Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 53, na freguesia de Santo Ildefonso;
c) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Santo Ildefonso;
d) Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 75, na freguesia de Ramalde;
e) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Ramalde;
f) Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 151, na freguesia de Paranhos;
g) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Miragaia;
h) Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 79, na freguesia de Cedofeita;
i) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Campanhã - DÓ-RÉ-MI-2;
j) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Bonfim;
k) Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Adoar.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:
a) 418 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia da Sé;
b) 567 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 53;
c) 418 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Santo Ildefonso
d) 1 045 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 75;
e) 418 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Ramalde;
f) 567 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 151;
g) 1 421 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Miragaia;
h) 1 045 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Escola Primária n.º 79;
i) 1 308 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Campanhã - DÓ-RÉ-MI-2;
j) 1 910 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Bonfim;
k) 494 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Junta de Freguesia de Adoar;
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002;
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal do Porto, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.