Contrato 2729/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo Director Regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a comissão instaladora do município da Trofa, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:
a) Jardim-de-Infância de Finzes, na freguesia de Bougado (São Martinho);
b) Jardim-de-Infância da Estação, na freguesia de Muro;
c) Jardim-de-Infância da Portela 2, na freguesia de Coronado (São Romão);
d) Jardim-de-Infância da Feira Nova, na freguesia de Coronado (São Mamade);
e) Jardim-de-Infância do Casal, na freguesia de Coronado (São Mamede);
f) Jardim-de-Infância do Paranho 1, na freguesia de Bougado (São Martinho).
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:
a) 825 000$ correspondente ao Jardim-de-Infância de Finzes;
b) 247 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Estação;
c) 318 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Portela 2;
d) 494 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Feira Nova;
e) 247 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Casal;
f) 293 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Paranho 1;
2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido Despacho Conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela comissão instaladora do município da Trofa.
3.º
Competências do Instituto da Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da comissão instaladora do município da Trofa
À comissão instaladora do município da Trofa compete:
1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.
2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da comissão instaladora do município da Trofa, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Comissão Instaladora do Município da Trofa, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.