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Contrato 2729/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2729/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo Director Regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a comissão instaladora do município da Trofa, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Jardim-de-Infância de Finzes, na freguesia de Bougado (São Martinho);

b) Jardim-de-Infância da Estação, na freguesia de Muro;

c) Jardim-de-Infância da Portela 2, na freguesia de Coronado (São Romão);

d) Jardim-de-Infância da Feira Nova, na freguesia de Coronado (São Mamade);

e) Jardim-de-Infância do Casal, na freguesia de Coronado (São Mamede);

f) Jardim-de-Infância do Paranho 1, na freguesia de Bougado (São Martinho).

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

2.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de:

a) 825 000$ correspondente ao Jardim-de-Infância de Finzes;

b) 247 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Estação;

c) 318 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Portela 2;

d) 494 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância da Feira Nova;

e) 247 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Casal;

f) 293 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância do Paranho 1;

2.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido Despacho Conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela comissão instaladora do município da Trofa.

3.º

Competências do Instituto da Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da comissão instaladora do município da Trofa

À comissão instaladora do município da Trofa compete:

1 - Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002.

2 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da comissão instaladora do município da Trofa, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.

31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Comissão Instaladora do Município da Trofa, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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