Contrato 2728/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para construção dos estabelecimentos de educação pré-escolar de Vilar do Paraíso e de Vilar de Andorinho.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto.
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1 - Assegurar o financiamento de 75% do valor da construção, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até aos montantes máximos de 14 261 000$ e de 17 250 000$, correspondente ao Jardim-de-Infância de Vilar do Paraíso e ao Jardim-de-Infância de Vilar de Andorinho, respectivamente.
3.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:
a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do auto de consignação das obras;
b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados.
4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2002.
2 - Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso.
3 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.
4 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais e de abastecimento de água e de electricidade.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
31 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.