Contrato 2726/2001. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e o Centro Social de Paramos (IPSS), representado pelo seu director, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento e apetrechamento de material didáctico-pedagógico do Jardim-de-Infância do Centro Social de Paramos, no concelho de Espinho, freguesia de Paramos.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
2.1) Assegurar o financiamento de 75% do valor do equipamento e material didáctico-pedagógico, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 2 006 000$;
2.2) Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, através do PIDDAC da DREN, por reembolso de despesa efectivamente realizada e comprovada com a aquisição do equipamento e material didáctico-pedagógico;
3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pelo Centro Social de Paramos.
Artigo 3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
Artigo 4.º
Competências do Centro Social
Ao Centro Social de Paramos compete:
1) Assegurar o fornecimento, no âmbito da legislação em vigor, até final de 2002;
2) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado em concurso.
Artigo 5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte do Centro Social de Paramos, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado diploma.
13 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, (Assinatura ilegível.) - Pelo Centro Social de Paramos, o Director, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.