Aviso 14715/2001, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Estremoz
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Fonte: Diário da República n.º 282/2001, Série II de 2001-12-06.
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Data:
2001-12-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 14 715/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada no placar deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2001.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamarem ao dirigente máximo do serviço.
16 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Ermelinda Isabel Pola Prates Manaças.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1958729.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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