Aviso 14 711/2001 (2.ª série). - Licença sabática para o ano escolar de 2002-2003. - 1 - Áreas temáticas definidas pelo júri constituído nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento para a Concessão de Licença Sabática, aprovado pelo Despacho Normativo 31/98, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 2000 - as áreas a seguir indicadas não se encontram hierarquizadas e tiveram em conta o preceituado nos artigos 1.º e 2.º do aludido Regulamento:
a) Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação e Ensino;
b) Gestão Curricular, Prática Pedagógica e Didácticas Específicas, Reorganização do Ensino Básico e Revisão Curricular do Ensino Secundário;
c) Transversalidade da Educação como Contributo para Uma Cultura de Iniciativa, de Responsabilidade e de Cidadania Activa;
d) Modalidades Especiais de Educação;
e) Educação e Formação Profissional, Empregabilidade e Aprendizagem ao longo da Vida;
f) Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem e ou do Sistema Educativo;
g) Formação de Professores: Modelos e Estratégias.
2 - O júri deliberou, no uso da suas competências:
2.1 - Conceder a licença sabática aos candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 13,5 valores na apreciação do processo de candidatura, no pressuposto de assegurar o mérito do projecto de formação, atento o disposto nos parâmetros fixados no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento, até ao limite de vagas do contingente a fixar para o próximo ano escolar;
2.2 - Que os projectos a desenvolver no âmbito da licença sabática devem ser apresentados de forma individual e devidamente estruturados;
2.3 - A dispensa de audiência prévia aos interessados, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
29 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.