Portaria 990/82
de 21 de Outubro
Na sequência de concurso público oportunamente efectuado para fornecimento de equipamento de informática e seus suportes lógicos à Universidade do Minho;
Considerando a urgente necessidade em apetrechar a referida Universidade em meios informáticos com o objectivo de viabilizar os seus projectos de ensino, de investigação e de gestão administrativa;
Face aos benefícios que advirão para a região mediante a prestação de serviços, nomeadamente para as autarquias;
A fim de que possam satisfazer-se os encargos decorrentes da aquisição do referido equipamento;
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade do Minho a celebrar contrato com a CASSEL - Indústrias Electrónicas e Mecânicas, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de informática e seus suportes lógicos, pela importância global de 36000 contos.
2.º Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes montantes:
... Contos
1982 ... 10000
1983 ... 25000
1984 ... 1000
3.º O montante fixado para cada ano será acrescido dos saldos eventualmente apurados no ano ou anos anteriores.
4.º O encargo referente a 1982 é suportado pelas verbas inscritas no cap. 15, div. 14 "Dotações comuns», 71.09 "Outras despesas de capital - Diversas», alínea A) "Serviço em regime de instalação», do OGE para o corrente ano.
5.º Os encargos a suportar em 1983 e em 1984 serão satisfeitos pelas correspondentes dotações no OGE da Universidade do Minho nos referidos anos.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 1 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.