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Deliberação (extracto) 2138/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2138/2001. - Manuel Santos Serra, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral da sociedade POLISALBUFEIRA, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira S. A, pessoa colectiva n.º 505077914, com sede provisória nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira, nos Paços do Concelho, com o capital social de Euro 8 500 000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Albufeira sob o n.º 02330/20010404, manda publicar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o extracto da acta da assembleia geral realizada em 19 de Abril de 2001, na qual foi discutido, no seu n.º 2 da ordem de trabalhos, o pedido apresentado à mesma assembleia pelo engenheiro José dos Santos Ferreira.

O requerente exerce as funções profissionais de director de serviços da Parque EXPO 98, S. A.

Conforme foi deliberado na acta 1, de 6 de Março de 2001, da assembleia geral POLISALBUFEIRA, as funções dos membros do conselho de administração não são remuneradas. Nos termos do artigo 3.º, alínea b), da Lei 64/93, de 26 de Agosto, os membros do conselho de administração desta Sociedade são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados, pelo que, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da mesma lei, tais funções são exercidas em exclusividade.

Todavia, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da citada lei, os titulares de cargos públicos ou sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos podem requerer que lhes seja levantada a incompatibilidade, solicitando autorização para o exercício de actividades especificamente discriminadas às entidades que os designarem.

No referido requerimento, o engenheiro José dos Santos Ferreira solicitou que seja levantada a incompatibilidade a que se refere o aludido artigo 4.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto.

Essa assembleia geral deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da citada lei, autorizar o levantamento da referida incompatibilidade com os seguintes fundamentos:

O manifesto interesse que a sociedade POLISALBUFEIRA, S. A., tem em assegurar a colaboração do técnico da Parque EXPO 98, S. A., que é particularmente conhecedor da intervenção Polis em Albufeira, dado o seu envolvimento na elaboração do seu plano estratégico;

O cargo de vogal do conselho de administração da sociedade anónima de capitais públicos, POLISALBUFEIRA não é remunerado;

O requerente possui elevada e comprovada experiência técnica na gestão de projectos de requalificação urbana similares aos previstos no programa POLISALBUFEIRA.

17 de Outubro de 2001. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Manuel Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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