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Declaração (extracto) 356/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 356/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 22 de Outubro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Almeida, renovou a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, tornada pública pela declaração 341/99, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Outubro de 1999, relativamente às parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela n.º 8, com a área de 6614,90 m2, propriedade de herdeiros de Daniel Salgueira;

Parcela n.º 9, com a área de 4939,40 m2, propriedade de Manuel Lourenço.

A expropriação tem por fim a construção de uma escola EB 2, 3+S em Vilar Formoso.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 167/DSJ, de 26 de Junho de 2001, e 241/DSJ, de 12 de Outubro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.023.01 daquela Direcção-Geral.

21 de Novembro de 2001. - Em Substituição do Director-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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