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Declaração (extracto) 353/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 353/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Outubro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir identificada e assinalada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 361 m2, a destacar de prédio sito na freguesia de Santo António dos Olivais, em Coimbra, omisso na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 8962, pertencente a Maria José Soares de Albergaria Lemos de Mendonça Moreira da Fonseca.

A expropriação tem por fim a construção da rotunda da circular interna/Penedo da Meditação.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 102/DSJ, de 23 de Março de 2001, e 236/DSJ, de 10 de Outubro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

5 de Novembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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