Despacho 6060/2006, de 14 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 52, de 14.03.2006, Pág. 3698
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Data:
2006-03-14
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Fixa, para o ano de 2006, a percentagem das receitas de exploração dos portos em administrações portuárias que constitui receita própria do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
Despacho 6060/2006 (2.ª série). - Considerando que constitui receita do
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado, a definir anualmente por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa fixar a referida percentagem para o corrente ano.
Assim, em execução do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos do IPTM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, e ao abrigo do n.º 1.1 do Despacho 16 347/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determina-se o seguinte:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IPTM é fixada em 4,5% para o ano de 2006, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72, "Prestação de serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem.
2 - As Administrações do Porto de Leixões (APDL, S. A.), do Porto de Aveiro (APA, S.
A.) do Porto de Lisboa (APL, S. A.), dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS, S. A.) e do Porto de Sines (APS, S. A.), devem enviar ao IPTM, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior.
18 de Janeiro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula
Mendes Vitorino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/14/plain-195835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/195835.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-11-22 -
Decreto-Lei
257/2002 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.
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