Aviso 14 566/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 8 de Novembro de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de seis vagas de assistente administrativo especialista do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.
2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Secretaria-Geral, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom, em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido, não podendo a última classificação atribuída ser inferior à mínima exigida.
5.1 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria de assistente administrativo principal é contado, também, o tempo de serviço nas categorias de segundo-oficial e de primeiro-oficial.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
6.1 - Avaliação curricular:
6.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.1.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.
6.1.3 - No que respeita ao factor formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.
6.2 - Entrevista profissional de selecção:
6.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico.
7 - Classificação:
7.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, devendo cada método ser pontuado na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.
8 - Candidatura:
8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nas situações aplicáveis;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados, se for caso disso;
c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública na qualidade de funcionário, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e classificação de serviço, expressa quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.
8.3 - Fica dispensada a apresentação da declaração referida na alínea c) do número anterior aos funcionários do quadro do serviço para que é aberto o concurso no caso de se verificar a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 8.3 e sem prejuízo do estabelecido no n.º 6.1.3, ambos do aviso de abertura, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
9 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placar existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral da Universidade do Porto.
1.º vogal efectivo - Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de serviços da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2.º vogal efectivo - Alda Rosa Martins de Sousa, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade do Porto.
1.º vogal suplente - Licenciado Casimiro José Faria da Costa, chefe da Divisão Financeira da Secretaria-Geral da Universidade do Porto.
2.º vogal suplente - Licenciada Maria Filomena de Araújo Ribeirinho Soares Samagaio, chefe de divisão do Serviço de Assessoria à Gestão da Reitoria e Serviços Centrais.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Novembro de 2001. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.