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Despacho 6042/2006, de 14 de Março

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Sumário

Determina que, sempre que necessário, sejam abonadas as correspondentes ajudas de custo fixadas para os funcionários ou agentes abrangidos pela tabela com cargos de conteúdo funcional equiparável.

Texto do documento

Despacho 6042/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de haver deslocações em missões oficiais ao estrangeiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, determino que, sempre que necessário, sejam abonadas as correspondentes ajudas de custo fixadas para os funcionários ou agentes abrangidos pela tabela com cargos de conteúdo funcional equiparável.

O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005.

25 de Janeiro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/14/plain-195820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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