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Aviso 14521/2001, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 521/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 14.º do regulamento eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 2001, torna-se público ter sido admitida à eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça a lista de candidatos adiante anunciada:

Lista A - Sindicato dos Funcionários Judiciais

Candidatos efectivos:

Distrito Judicial de Lisboa:

Alberto Manuel Teixeira Mesquita - escrivão de direito no 5.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Oeiras.

Distrito Judicial do Porto:

Maria do Carmo Ramos - escrivã de direito no 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto.

Distrito Judicial de Coimbra:

António Santiago Martins - secretário de justiça no Tribunal Judicial de Águeda.

Distrito Judicial de Évora:

José Joaquim Esteves Teiga - escrivão de direito no 3.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Loulé.

Candidatos suplentes:

Distrito Judicial de Lisboa:

Aurélio dos Anjos Fernandes - escrivão de direito no 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial do Seixal.

João Jacinto Medeiros Mota - secretário de justiça no Tribunal Judicial da Ribeira Grande.

Distrito Judicial do Porto:

Fernando Félix Nevado Branquinho - secretário de justiça no Tribunal Judicial de Armamar.

Maria Filomena Alves Leal - escrivã de direito no Tribunal da Relação do Porto.

Distrito Judicial de Coimbra:

José Dias Pinto - secretário de justiça no Tribunal Judicial de Seia.

Alberto Dias Leitão - secretário de justiça no Tribunal do Trabalho de Viseu.

Distrito Judicial de Évora:

António Joaquim Gonçalves - escrivão de direito no Tribunal Judicial de Odemira.

Francisco da Pena Roque Carapeto - escrivão de direito no Tribunal do Trabalho de Portalegre.

20 de Novembro de 2001. - O Presidente da Comissão de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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