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Contrato 2649/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 2649/2001. - Primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - Entre:

1) O Instituto Nacional do Desporto, adiante abreviadamente designado por IND, ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por Manuel da Silva Brito, na qualidade de presidente;

2) A Euro 2004, S. A., Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, adiante abreviadamente designada por Euro 2004, ou segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 504860305, com sede na Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1, 3.º e 4.º, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, neste acto representada por Gilberto Parca Madaíl e por Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, na qualidade de, respectivamente, presidente e vice-presidente; e

3) O Boavista Futebol Clube, adiante abreviadamente designado por BFC, ou terceiro outorgante, pessoa colectiva n.º 501249648, com sede no Estádio do Bessa, Rua do 1.º de Janeiro, 4100 Porto, neste acto representado por João Loureiro, na qualidade de presidente;

Considerando:

a) A reformulação de que foi objecto o projecto, a cuja execução, após o competente licenciamento municipal, foi já dado início;

b) Que a referida alteração de projecto pode considerar-se enquadrada pelo espírito do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do Protocolo de Desenvolvimento Desportivo, assinado, em 21 de Setembro de 1998, entre os primeiro e terceiro outorgantes:

É acordado e, deste modo, reduzido a escrito o primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado, entre as partes, em 5 de Junho de 2000, do qual passa a fazer parte integrante, no seguinte teor:

Cláusula 1.ª

O n.º 1 da cláusula 1.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, celebrado em 5 de Junho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - O presente contrato-programa tem por objecto a execução da obra de construção do Estádio do Bessa, propriedade do Boavista Futebol Clube, em cumprimento do projecto aprovado pela Câmara Municipal do Porto e tendo em conta os requisitos da UEFA, nos termos do caderno de encargos em apenso a que se comprometeu a candidatura portuguesa à realização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004."

Cláusula 2.ª

O n.º 1 da cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, celebrado em 5 de Junho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Independentemente do resultado da candidatura a que alude o n.º 2 da cláusula 3.ª e sem carácter cumulativo, para a execução da obra descrita na cláusula 1.ª, com o custo de referência de seis milhões de contos, é concedida ao terceiro outorgante, que a aceita, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação financeira até ao valor de 1 500 000 000$."

11 de Setembro de 2000. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Terceiro Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Autorizo e homologo.

11 de Setembro de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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