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Portaria 981/82, de 18 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria n.º 432/76, de 20 de Julho.

Texto do documento

Portaria 981/82
de 18 de Outubro
Considerando a necessidade de alterar a redacção do artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria 432/76, de 20 de Julho, no que respeita ao preenchimento do lugar de director do referido Centro:

Ao abrigo do artigo 67.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria 432/76, de 20 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º O lugar de director do Centro de Estudos de Nutrição é provido, sob proposta do director do Instituto, de entre licenciados em Medicina com preparação em Nutrição pertencentes ao quadro de pessoal do INSA ou de outra instituição de saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 35/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Instituto Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-20 - Portaria 432/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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