Portaria 981/82
de 18 de Outubro
Considerando a necessidade de alterar a redacção do artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria 432/76, de 20 de Julho, no que respeita ao preenchimento do lugar de director do referido Centro:
Ao abrigo do artigo 67.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria 432/76, de 20 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º O lugar de director do Centro de Estudos de Nutrição é provido, sob proposta do director do Instituto, de entre licenciados em Medicina com preparação em Nutrição pertencentes ao quadro de pessoal do INSA ou de outra instituição de saúde.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.