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Louvor 1036/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Louvor 1036/2001. - Louvo, por proposta do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, o licenciado Carlos Alberto Leal dos Santos, requisitado ao Ministério da Educação, pela forma competente e dedicada como tem levado a cabo todas as tarefas que lhe foram cometidas ao longo dos cerca de quatro anos em que vem colaborando com o Ministério da Administração Interna.

Integrado inicialmente no grupo de trabalho encarregue de criar e implementar o Programa de Formação a Distância das Forças de Segurança, no âmbito deste Ministério, a sua larga experiência profissional na área da formação e viva inteligência muito contribuíram para o desenho inovador daquele Programa e para o seu assinalável êxito.

A posterior nomeação para adjunto do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança veio confirmar as qualidades profissionais e humanas do Dr. Carlos Leal, designadamente na liderança do grupo de trabalho encarregue de preparar e acompanhar um estudo sobre análise de funções e perfis de categorias nas forças e serviços de segurança, na qual evidenciou, para além de uma excelente captação de sinergias do grupo, uma assinalável capacidade de análise e um vasto conhecimento técnico, fundamentais para a qualidade daquele importante estudo para o futuro das instituições a que se destina.

Formador experiente e de grande sobriedade e empatia, soube contribuir sempre para um óptimo ambiente de trabalho através da sua humanidade e espírito de justiça. Pelo conjunto das suas qualidades e trabalho realizado, o Dr. Leal dos Santos é merecedor que os serviços que vem prestando no Ministério da Administração Interna sejam reconhecidos como de elevado mérito.

7 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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