Portaria 979/82
de 18 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e celebrar um contrato-promessa de compra e venda com JOBAN - Construções, Lda., de Aveiro, para a aquisição de um prédio com 10 habitações, devidamente concluído, na freguesia de Esgueira, Aveiro, pelo preço total de 33500000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1982 - até 25450000$00.
Em 1983 - o remanescente.
2 - A importnâcia fixada para o último ano será acrescida do saldo aprovado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.