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Contrato 2629/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 2629/2001. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - Entre as partes a seguir identificadas:

1) Instituto Nacional do Desporto, adiante abreviadamente designado por IND, ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por Manuel da Silva Brito, na qualidade de presidente;

2) Euro 2004, S. A., Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, adiante abreviadamente designada por Euro 2004, ou segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 504860305, com sede na Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1, 3.º e 4.º, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, neste acto representada por Gilberto Parca Madaíl e por Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, na qualidade de, respectivamente, presidente e vice-presidente;

3) Boavista Futebol Clube, adiante abreviadamente designado por BFC, ou terceiro outorgante, pessoa colectiva n.º 501249648, com sede no Estádio do Bessa, Rua do 1.º de Janeiro, 4100 Porto, neste acto representado por João Loureiro, na qualidade de presidente.

Considerando:

a) Que após a reformulação de que o projecto inicial foi objecto, no âmbito do competente processo de licenciamento municipal, já foi dado início à sua execução;

b) Que a referida alteração de projecto se enquadra no espírito do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do Protocolo de Desenvolvimento Desportivo, assinado em 21 de Setembro de 1998, entre os primeiro e terceiro outorgantes:

É acordado e, deste modo, reduzido a escrito, o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado, entre as partes, em 5 de Junho de 2000, do qual passa a fazer parte integrante, no seguinte teor:

Cláusula 1.ª

O n.º 1 da cláusula 1.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, celebrado em 5 de Junho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - O presente contrato-programa tem por objecto a execução da obra de reconstrução e ampliação do Estádio do Bessa, propriedade do Boavista Futebol Clube, em cumprimento do projecto aprovado pela Câmara Municipal do Porto e tendo em conta os requisitos da UEFA, nos termos do caderno de encargos em apenso a que se comprometeu a candidatura portuguesa à realização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004."

Cláusula 2.ª

O n.º 1 da cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, celebrado em 5 de Junho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Independentemente do resultado da candidatura a que alude o n.º 2 da cláusula 3.ª e sem carácter cumulativo, para a execução da obra descrita na cláusula 1.ª, com o custo de referência de 6 milhões de contos, é concedida ao terceiro outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação financeira até ao valor de 1 500 000 contos, com a seguinte repartição de encargos:

a) 1 000 000 contos, através do PRODED/QCA III, a disponibilizar entre 2000 e 2003;

b) 200 000 contos no ano 2000 e 100 000 contos em 2001, através das verbas consignadas ao Programa Euro 2004 do PIDDAC;

c) 200 000 contos, no ano 2000, através das verbas do Programa PRIID do PIDDAC."

Cláusula 3.ª

O presente aditamento anula, para todos os efeitos, o primeiro aditamento celebrado entre as partes em 11 de Setembro de 2000.

21 de Dezembro de 2000. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Terceiro Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Autorizo e homologo.

21 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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