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Contrato 2627/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 2627/2001. - Primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - Entre:

1) O Instituto Nacional do Desporto, adiante abreviadamente designado por IND, ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por Manuel da Silva Brito, na qualidade de presidente;

2) A Euro 2004, S. A., Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, adiante abreviadamente designada por Euro 2004, ou segunda outorgante, pessoa colectiva n.º 504860305, com sede na Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1, 3.º e 4.º, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, neste acto representada por Gilberto Parca Madail e por Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, na qualidade de, respectivamente, presidente e vice-presidente; e

3) O Futebol Clube do Porto, adiante abreviadamente designado por FCP, ou terceiro outorgante, pessoa colectiva n.º 501122834, com sede no Estádio das Antas, Avenida de Fernão de Magalhães, 4350-149 Porto, neste acto representado por Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Sá e Melo Caldeira e Angelino Cândido Sousa Ferreira, na qualidade de, respectivamente, presidente e vice-presidentes;

Considerando:

a) A manifestação de vontade do terceiro outorgante no sentido de dotar o estádio a construir do número de lugares sentados para espectadores suficiente para possibilitar, nos termos do caderno de encargos da UEFA, a eventual realização dos jogos de abertura e da final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004;

b) Que tal hipótese pode considerar-se enquadrada pelo espírito do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do protocolo de desenvolvimento desportivo assinado em 21 de Setembro de 1998 entre os primeiro e terceiro outorgantes:

É acordado e, deste modo, reduzido a escrito, o primeiro aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado, entre as partes, em 5 de Junho de 2000, do qual passa a fazer parte integrante, no seguinte teor:

Cláusula única

O n.º 1 da cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 5 de Junho de 2000 passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Independentemente do resultado da candidatura a que alude o n.º 2 da cláusula 3.ª e sem carácter cumulativo, para a execução da obra descrita na cláusula 1.ª, com o custo de referência de 13 520 000 contos, é concedida ao terceiro outorgante, que a aceita, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação financeira até ao valor de 3 380 000 contos."

18 de Setembro de 2000. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Terceiro Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.)

Autorizo e homologo.

2 de Novembro de 2000. - O Ministro da Juventude e do Desporto, Armando António Martins Vara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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