Portaria 967/82
   
   de 14 de Outubro
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios  Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério  dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72,  de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de  Portugal em Madrid, a partir de 1 de Outubro de 1982, passe a ser o seguinte:
  
   1 vice-cônsul;
   
   1 chanceler;
   
   4 secretários de 1.ª classe;
   
   4 secretários de 2.ª classe;
   
   2 contínuos.
   
   Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Setembro de 1982. - O Ministro dos  Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.