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Despacho 24306/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 306/2001 (2.ª série). - De acordo com a alínea f) do artigo 9.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei 268/2000, de 24 de Outubro, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades.

A) Espécies agrícolas - são excluídas do Catálogo Nacional de Variedades, as variedades seguintes:

Arroz (Oryza sativa L.) - Strella;

Batata (Solanum tuberosum L.) - Starlette;

Milho (Zea mays L.):

Real;

Golf;

Cevada (Hordeum vulgare L.):

Tremois;

Otis;

Carina;

Trigo-mole (Triticum aestivum L.):

Abental;

Argueil;

Arieiro;

Idra;

Sagittario;

B) Espécies hortícolas - é inscrita no Catálogo Nacional de Variedades a variedade seguinte:

Tomate [Lycopersicum lycopersicum (L.) Karsten ex Farw]:

Variedade - Heinz 9280;

Responsável pela manutenção - Heinz (EUA);

Ano de inscrição - 2001.

12 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-24 - Decreto-Lei 268/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as directivas do Conselho n.ºs 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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