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Aviso DD532/82, de 21 de Julho

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Sumário

Torna público que o embaixador de Portugal em Bruxelas depositou junto do Governo da Bélgica o instrumento de ratificação do Protocolo de 1979 que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Bruxelas depositou junto do Governo da Bélgica, em 30 de Abril de 1982, o instrumento de ratificação do Protocolo de 1979 que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, de 10 de Outubro de 1957, aprovado para ratificação pelo Decreto 6/82, de 21 de Janeiro.

Até à data da comunicação recebida do Ministério dos Assuntos Exteriores da Bélgica, 14 de Maio de 1982, acusando a recepção do instrumento de ratificação por parte de Portugal, tinham ratificado o referido Protocolo os seguintes Estados:

1) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - 2 de Março de 1982;
2) Portugal - 30 de Abril de 1982;
3) Espanha - 14 de Maio de 1982.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Julho de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-21 - Decreto 6/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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