A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Louvor 1029/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Louvor 1029/2001. - Louvo o coronel de engenharia (NIM 01847164) José Fernando Décoppét Santos Coelho pela forma dedicada, competente e responsável como nos últimos quatro anos desempenhou as funções de assessoria na Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

Oficial metódico e inteligente, dotado de elevadas qualidades pessoais e sólida formação técnico-profissional, no exercício daquelas funções demonstrou elevado espírito de missão e de bem servir, patenteando na colaboração prestada assinaláveis dotes de carácter e lealdade.

De entre as tarefas que lhe foram cometidas merecem destaque as acções de dinamização, coordenação, integração e concretização dos planos e relatórios de actividades da Direcção-Geral, bem como do balanço social, que conduziu de forma harmoniosa e eficaz, com grande sentido crítico.

É ainda de relevar o modo sensato e prestigiante como assegurou a representação do Ministério da Defesa Nacional na Comissão de Planeamento da Agricultura de Emergência e na Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência.

Militar frontal, o seu procedimento foi, em todas as circunstâncias, pautado pelo rigor, correcção e extrema lealdade. A discrição, bom senso e afabilidade constituíram factores determinantes na criação de um são, agradável e profícuo ambiente de trabalho no seio da Direcção-Geral.

Pelo que aqui fica expresso, é muito grato reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais patenteadas pelo coronel Santos Coelho e considerar os serviços por si prestados como relevantes e de elevado mérito.

12 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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