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Despacho 5620/2006, de 10 de Março

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Sumário

Altera a redacção da alínea m) do n.º 7 do n.º II do Despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005. (Delega competências do director-geral dos impostos, Paulo José Ribeiro Moita Macedo, nos subdirectores-gerais dos impostos, licenciados Manuel Luís Araújo Prates, Manuel de Sousa Fernandes Meireles, Alberto Augusto Pimenta Pedroso, Maria Joana Bento da Silva Santos, Fernando Jorge Rodrigues Soares, José Hermínio Paulo Rato Rainha, João Ribeiro Elias Durão e Maria Angelina Tibúrcio da Silva).

Texto do documento

Despacho 5620/2006 (2.ª série) de 23 de Fevereiro

de 2006

Delegação de competências. - I - Competências próprias:

A alínea m) do n.º 7 do n.º II do despacho 22 852/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

"m) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto."

II - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

23 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/10/plain-195680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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